A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) passou a autorizar entregas por Drones no Brasil. Mas calma, ainda não veremos Drones com caixas voando por aí, pelo menos não por enquanto.
Isso por que a ANAC estabeleceu uma série de critérios para a atividade, que será em regime de testes. Por enquanto, somente uma companhia foi autorizada a fazer translado de encomendas utilizando Drones.
Essa companhia é brasileira e atende por “Speedbird” e também apresenta equipamento próprio, o drone “DVL-1”, um drone que pesa 9kg e consegue voar em uma velocidade máxima de 32km/h e transportar pacotes de até 2kG.
Inicialmente, esse Drone foi projetado para realizar entregas no formato “Delivery”, isso significa que somente lanches e derivados serão passíveis de entrega com o DVL-1.
Regras de atuação para companhias de entrega com Drones
Além de seguir todas as regras de acordo com o peso do Drone, companhias que se interessarem em entrar no seguimento, precisam mostrar que sabem distinguir a grande diferença entre Drone e aeronaves de brinquedo.
Um dos primeiros passos é o CAVE (Certificado de Autorização de Voo Experimental). Depois entra questões relacionadas à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Tudo isso é para garantir a segurança de quem pilota o Drone e de pessoas que acabam se tornando figurantes nesse processo, uma vez que um acidente com Drones acima de 2kg podem até ser fatais.
Parceria com o iFood
A Speedbird anunciou recentemente uma parceria com o popular aplicativo de Delivery, o iFood, para entregas aéreas em Campinas, SP.
No entanto, a companhia não deixou claro se a parceria firmada em 2019 entrará em atividade ainda em 2020.