A Declaração Universal dos Direitos Humanos completa, nesta segunda-feira (10), 70 anos desde a de sua promulgação. Como parte integral e extremamente importante no processo de evolução do ser humano, a declaração também representa o acesso à informação e liberdade de expressão.
A internet, o acesso à informação e a liberdade de expressão
Artigo 18 – Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
É especificamente no artigo 18, que a declaração defende o usuário da internet. Em situações como o período eleitoral, diversas pessoas trocam opiniões sobre temas e situações em relação ao que vivem diariamente e acreditam ser conveniente para uma mudança política e social.
Nesse contexto, os usuários criam e desenvolvem diversos artigos de opinião, vídeos e mensagens defendendo o seu ponto de vista. Esse tipo de prática é defendida no artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que visa a liberdade de expressão como direito básico do ser humano.
É comum ver autoridades e pessoas que não concordam com o pensamento contrário e partem para agressões verbais, ameças e denúncias. No entanto, desde que o pensamento esteja dentro da lei, ele deve ser protegido e salientado como direito.
Artigo 24 – Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
A internet é instrumento fundamental de lazer no século XXI. Portanto, é importante ficar atento ao artigo 24 e buscar sempre lutar por isso, que, inclusive, foi definido também como direito básico do ser humano
pela ONU.
Artigo 27 – Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Pensando no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo e qualquer material artístico e intelectual deve ser protegido. A exemplo estão as criações em vídeos do Youtube, textos e demais manifestações, desde que estes não usufruam de outras criações e propriedades.
Parece simples, mas, com os 70 anos dos Direitos Humanos, você provavelmente nunca pensou em como eles são importantes no dia-a-dia do usuário da internet no Brasil.
Agora que você sabe como seus direitos podem ser aplicados no ambiente da internet, nunca deixe de defendê-los.