Comprar em sites como o AliExpress e Ebay gera bastante dúvidas entre os consumidores Brasileiros. Uma das principais perguntas que o consumidor brasileiro busca na hora de importar um produto, é se realmente estará livre dos impostos de importação ao adquirir produtos abaixo de US$50. O que muita gente não sabe, é que existe uma lei Brasileira que torna inviável a cobrança de impostos de importação para compras de até US$100, e o melhor, você pode comprar em atacado ou varejo, diferente da lei de US$50. Entenda:
A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). Em ambas, o texto é o seguinte:
“Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”
Mas onde é que entra a parte na qual importações com valores abaixo de US$100 estão livres de taxas?
Saber que a importação de produtos com valores menores do que US$50 sem receber taxas de importação por isso, todo mundo sabe, o que muitos não sabem é que de acordo com o Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, a história é bem diferente. Em seu artigo 2º, inciso II o texto é apresenta o seguinte deferimento:
- Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
- II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
É isso mesmo que você leu. Atualmente, o que sabíamos é que, ao adquirir produtos com o valor menor do que US$50, você não poderá ser taxado se comprar produtos de vendedores ‘físicos’, e não jurídicos. Caso você adquira produtos na mão de vendedores jurídicos (com CNPJ, ao vender em atacado e não varejo), você poderá ser taxado.
MAS,
Segundo o Decreto-Lei Nº 1.804 você não pode ser taxado, basta ser um consumidor ‘físico’ e não jurídico, podendo fazer importações de pessoas jurídicas, ou seja, empresas que vendem em atacado e varejo sem se preocupar com taxas alfandegarias e impostos de importação.
Mas TecStudio, eu comprei um produto de US$ 75 e fui taxado
Se você importou um produto acima de US$ 50 e foi taxado, você pode procurar o Juizado Especial Federal de sua cidade e apresentar o não cumprimento da Lei, sim, aquela que garante a isenção de taxas e impostos em compras avaliadas em até US$ 100. Muitos brasileiros estão fazendo isso após saber que essa Lei existe, e a causa é ganha, uma vez que você segue todas as exigências do Decreto-Lei Nº 1.804.
Antes de apresentar uma ação ao Juizado Especial Federal, você deve contestar o valor com um fiscal da Receita Federal. Caso este se recuse, aí sim é que você deve iniciar uma ação, que pode, em caso de rejeição, chegar ao Ministério Público Federal, é seu direito.
Duas leis? Como assim? Quem está certo e quem está errado?
A Constituição Federal é maior que o decreto-lei. O Decreto-lei é maior que a portaria. Ou seja a “lei” utilizada pela portaria citada é uma falta de respeito com o cumprimento da lei com os seus direitos.
E por que mesmo assim, continuamos recebendo taxas de importação em produtos de até US$100?
Infelizmente, o processo para inibir taxas referente a esta Lei não é automático, e você precisará lutar pelos seus direitos, caso você receba um produto com taxas de importações incluídas. O mais importante em tudo isso, é saber que, diante a lei, nós não poderemos ser taxas em compras abaixo de US$100, o que alivia e muito vários brasileiros que optam por importar produtos por serem mais baratos no exterior.